Já temos o valor do novo teto para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor máximo, que se manteve até o ano passado em R$ 6.433,57 passa agora para R$ 7.087,22. O teto também serve como referência para calcular as contribuições à Previdência Social.
O reajuste do teto do INSS acontece sempre com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice inflacionário que avalia a variação de preços da cesta de consumo da população com rendimento mais baixo. Segundo o IBGE, durante o ano de 2021, o acumulado pelo INPC foi de 10,16%.
De acordo com a legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas do INSS que recebem um valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação registrada pelo INPC, no ano anterior. Ainda de acordo com a legislação, benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte não podem ser menores que um salário mínimo.
Quanto ao salário mínimo vigente em 2022, o valor passou a ser de R$ 1.212. Apesar do aumento de R$ 112, o valor apenas foi reajustado seguindo a inflação de 2021 sem um aumento real (acima da inflação).
A portaria que oficializa o reajuste do novo teto para aposentadoria daqueles que ganham acima de um salário mínimo ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas a medida já passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro, que é quando acontece o pagamento da folha de janeiro.
Outros reajustes previstos para fevereiro:
O INPC também serve como referência para o reajuste de vários outros encargos. Entre eles, está a Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conhecida como a contribuição previdenciária de Microempreendedores Individuais.
A partir de fevereiro, os boletos gerados para pagamento da contribuição será de R$ 60,60. Com o acréscimo de impostos (que vai depender da categoria ao qual a empresa está inserida), o valor pode chegar a R$ 66,60.
O motivo do reajuste é que, a contribuição mensal de microempreendedores individuais corresponde sempre a 5% do salário mínimo. E, com o reajuste do valor, também foi reajustado o preço a ser pago na DAS.
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